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Contrato sem cláusula anticorrupção obrigatória

Regra violada

POL-ANTICORR-004

Todo contrato com terceiros de valor anual superior a R$ 50.000 deve conter cláusula expressa de cumprimento da Lei 12.846/2013, com direito de auditoria e rescisão imediata em caso de violação.

Evidência no documento

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES GERAIS: A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações

Contrato_AuroraConsultoria_2024.pdf — página 7Ver no documento →

Análise

O contrato tem valor anual de R$ 480.000, acima do limite da política. A cláusula 12, que seria o local esperado para obrigações gerais de conduta, trata exclusivamente de confidencialidade. Nenhuma cláusula do contrato menciona conduta anticorrupção, direito de auditoria ou a Lei 12.846/2013.